Cadastramento Inicial do Trabalhador
Como deve ser informado o bolsista de que trata a Lei nº 13.958/2019?
Essa lei atribuiu a esses bolsistas a qualidade de Segurado Contribuinte Individual do RGPS e excluiu a incidência da contribuição patronal.
Assim, devem ser cadastrados com a Categoria [902] – Médico residente, residente em área profissional de saúde ou Médico em curso de formação – e serem vinculados a uma Lotação Tributária tipo [92] - Bolsista Contribuinte Individual sem Contribuição Patronal.
O sistema não calculará as contribuições patronais e o desconto da contribuição do segurado será de 20% (vinte por cento) em decorrência da ausência de contribuição patronal.
Nos casos em que o responsável já tenha enviado as informações do evento S-2300 (TSVE – Início) e S-1200 (Remuneração), ambos em versão igual ou superior a S-1.0, na categoria 903 – Bolsista, para que seja aplicado o ajuste do cálculo de forma correta, ele deve:
- retificar o evento S-2300, alterando a categoria de 903 para 902;
- criar nova lotação tributária, do tipo [92] - Bolsista Contribuinte Individual sem Contribuição Patronal;
- retificar os eventos S-1200 para informar a nova lotação tributária do tipo 92 e a categoria 902.