Processos Trabalhistas
Em caso de num processo contendo valores de verbas remuneratórias e indenizatórias ser deferido o parcelamento previsto no art. 916 do CPC, como as informações dos eventos S-2500 e S-2501 devem ser prestadas?
As informações do evento S-2500 devem ser prestadas normalmente, já que contém as bases de cálculos mensais de contribuição previdenciária e de FGTS, independentemente de o pagamento ter sido feito. Quanto ao evento S-2501, seguindo a orientação contida no item 2.3 do evento S-2501 do MOS – Manual de Orientação do eSocial, se os valores são quitados mediante depósito, esse evento não deve ser enviado.