Processos Trabalhistas
Os valores de remunerações decorrentes de reclamatória trabalhista, referentes a anos-calendário anteriores, devem ser informados como RRA no S-1200?
Não. Todas as remunerações decorrentes de reclamatória trabalhista devem ser informadas nos eventos específicos S-2500 e S-2501, e não no S-1200.