Desligamento e Término de Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário
A Lei n° 14.457, de 21 de setembro de 2022 (Programa Emprega + Mulheres), alterou o Programa Empresa Cidadã, autorizando a substituição da prorrogação da licença-maternidade pela redução de jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento) pelo período de 120 (cento e vinte) dias. Como proceder no eSocial?
Para os casos de prorrogação por 60 dias deve ser informado um afastamento utilizando o código 18 -Licença maternidade - Prorrogação por 60 dias, Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), pelo prazo da prorrogação.
Tendo em vista a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.185/2024, que alterou a Instrução Normativa RFB n º 2.110/2022, deve ser utilizada uma rubrica específica e ser utilizado o código de incidência de contribuição previdenciária [ 15 - Exclusiva do segurado ]. Quando houver opção pela redução da jornada, não haverá informação de afastamento. Apenas uma redução de jornada que deve ser informada com um evento de alteração do contrato de trabalho.
Para a identificação e segregação da parcela da remuneração incluída no Programa Empresa Cidadã (50%), recomenda-se a utilização de rubricas específicas.
Em ambos os casos, a separação das rubricas facilitará o uso do direito de o empregador realizar a dedução fiscal prevista no Programa.