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Desligamento e Término de Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário

Ao tentar enviar um evento S-1200, recebi a seguinte mensagem de erro: "O somatório dos Proventos deve ser maior ou igual ao somatório dos Descontos no Demonstrativo de Pagamento". Contudo, o empregado realmente teve mais descontos que vencimentos na competência. Como fazemos para informar ao eSocial?

Quando o valor dos descontos for superior ao de vencimentos, o empregador deverá complementar o valor de vencimentos com a rubrica de natureza "2930 - Insuficiência de saldo" (sem incidência de contribuição previdenciária, FGTS ou IRRF). Assim, a diferença será coberta pela rubrica citada, e o valor líquido da remuneração será zero. O valor adicionado poderá ser compensado, se for o caso, em folha posterior, como desconto.

Caso a insuficiência de saldo se dê numa folha de 13º salário, o empregador poderá inserir o valor da insuficiência de saldo como desconto na folha de dezembro, para ressarcimento do valor da rubrica de vencimento, uma vez que se trata de folhas independentes (mensal e 13º).

Remuneração, Pagamento e Encerramento de Eventos Periódicos