Segurança e Saúde do Trabalhador
Caso a empresa opte em continuar enviando os eventos, para os empregados não expostos, será considerado o histórico já enviado a partir de 13/10/2021?
Será, sim, considerado o histórico. Caso já haja um evento S-2240 na base e não haja outro posterior alterando a informação, o PPP eletrônico do trabalhador será exibido com o último evento válido. Assim, se foi enviado um S-2240 com data de início da condição em 13.10.2021 para um trabalhador não exposto a risco e se a empresa não enviou outro S-2240 até a implantação do PPP eletrônico, esse documento trará a informação de ausência de riscos para tal trabalhador com início em 01.01.2023 (data da implantação do PPP eletrônico). Assim, as empresas que já optarem por fazer a carga inicial do evento S-2240 para os trabalhadores não expostos a riscos não precisarão fazer uma nova carga inicial, devendo apenas manter o histórico do S-2240 atualizado, caso haja modificações nas informações que compõem o evento.