Skip to main content

Alterações cadastrais e contratuais

Quando ocorrer mais de uma alteração nos dados cadastrais em diferentes datas no mesmo mês, é necessário enviar cada uma dessas alterações e suas respectivas datas ou bastaria uma única alteração englobando todas aquelas que ocorreram no mês? Exemplo: dia 01/09 - alteração de Estado Civil; dia 25/09 - alteração de Endereço; dia 29/09 - alteração do Grau de Instrução

Link

O empregador pode optar por realizar as três alterações ou informar apenas um evento de alteração S-2205, a seu critério, uma vez que o prazo para a transmissão do evento é até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência. Observar apenas que a alteração dos dados cadastrais que impactam a remuneração (por exemplo, cadastro de novos dependentes para fins de salário família ou imposto de renda) deve ser anterior à transmissão dos eventos de remuneração impactados. 

O empregado foi admitido com contrato de experiência de 30 dias, que foi prorrogado por mais 60 dias. Após os 60 dias, o empregado continuou trabalhando, sendo que seu contrato passou a ser por prazo indeterminado. Como informar esta situação?

Link

A prorrogação do contrato de experiência de 30 para 60 dias deve ser informada no evento S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho. Pela legislação trabalhista, a transformação do contrato de experiência em contrato por prazo indeterminado ocorre de forma automática e tácita no dia seguinte ao termo fixado, com a continuidade da prestação laboral, sendo desnecessário, portanto, o envio de um segundo evento S-2206.

Todavia, como no eSocial Web e na CTPS Digital é exibido o conteúdo do evento de admissão ou de alteração contratual, o contrato somente será apresentado como "contrato por prazo indeterminado", se o empregador enviar um evento S-2206 alterando o tipo do contrato. Sendo assim, recomenda-se que seja enviado o evento S-2206 até o dia 15 do mês seguinte ou que a alteração seja informada em qualquer outro evento S-2206 subsequente que tenha de ser enviado por outro motivo (alteração de salário, cargo, horário contratual, por exemplo).

Como deve ser gerada a tag < complemento > no arquivo S-2205, quando o novo endereço não possui complemento, e portanto a tag não deve ser gerada? No RET a informação não será preservada?

Link

Os eventos de alteração de dados cadastrais e contratuais (S-2205 e S-2206) substituem todos os dados constantes nos eventos de cadastramento inicial e admissão (S-2200). Desta forma, ao enviar um S-2205, o usuário deverá informar todos os dados do trabalhador, mesmo aqueles que não sofreram alteração. Esta nova informação prevalecerá sobre a anterior.