Skip to main content

Imposto de Renda

Quais informações devem ser enviadas no grupo Plano de Saúde Coletivo [ planSaude ] do evento S-1210?

Link

No grupo Plano de saúde Coletivo devem ser enviadas as seguintes informações:

a) O CNPJ da operadora do plano de saúde

b) O número do registro da operadora do plano de saúde na Agência Nacional de Saúde, exceto quando a operadora não possuir esse registo

c) O valor relativo ao desconto do rendimento tributável correspondente a pagamento a plano de saúde do titular e quando houver, o valor relativo à coparticipação.

Quando houver, também devem ser enviadas:

d) O CPF do dependente

e) O valor relativo ao desconto do rendimento tributável correspondente a pagamento a plano de saúde do dependente e, quando houver, o valor relativo à coparticipação.

Esses campos somente devem ser preenchidos quando se tratar de plano de saúde coletivo empresarial contratado pela fonte pagadora.

O plano de saúde coletivo empresarial é aquele contratado por uma empresa, junto à operadora de planos de saúde, para oferecer assistência médica e/ou odontológica às pessoas vinculadas a essa empresa e aos dependentes dessas pessoas.

ATENÇÃO: O grupo [ planSaude ] não deve ser preenchido:

  1. Quando se tratar de plano de saúde coletivo por adesão, ou seja, quando o conselho, sindicato ou associação contrata a operadora, ainda que a mensalidade do plano seja descontada em folha pela empregadora.

  2. Quando existir, na relação contratual junto à operador, a figura da administradora de benefícios.

  3. Quando a administração do plano for do tipo autogestão.

Nestas situações, as informações dos valores pagos pelos beneficiários dos planos de saúde serão enviados à Receita Federal do Brasil através da DMED - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Sobre as regras de envio da DMED consultar a norma vigente, atualmente a Instrução Normativa RFB nº 2074/2022:

  1. Quando a empresa contratante do plano não desconta nenhum valor do trabalhador para custear o plano.

Obs.: Caso a operadora contratada possua mais de um número de registro na ANS, informar o número do registro correspondente ao plano de saúde de maior valor econômico.