Skip to main content

Processos Trabalhistas

Por que na escrituração dos processos trabalhistas no eSocial, há orientações para retificar informações originalmente escrituradas no sistema? Essas informações serão reproduzidas nas bases de dados dos órgãos?

Link

Embora os eventos S-2500 e S-2501 se destinem à escrituração das informações relativas aos processos trabalhistas, o objetivo é complementar/retificar as informações originalmente transmitidas, visto que passarão a integrar todas as bases alimentadas pelo eSocial. Por exemplo: Um vínculo de emprego informado originalmente com data de início em 01/03/2022 a 30/07/2022, cujo período contratual foi ampliado pela Justiça do Trabalho para 01/01/2022 a 30/07/2022, deve ser espelhado nos bancos de dados com o período contratual reconhecido judicialmente.

Neste sentido, o objetivo do evento é de fato alterar as informações constantes nos bancos de dados (CTPS Digital, CNIS, CAGED, RAIS, etc.) e subsidiar eventual reconhecimento do direito previdenciário, seguro desemprego, abono salarial, recolhimento do FGTS entre outros.

Ao encaminhar os eventos de processo trabalhista o empregador estará cumprindo todas as obrigações decorrentes do processo trabalhista além de fornecer os elementos necessários para os recolhimentos de FGTS e de tributos correspondentes.  

Qual será o procedimento em ações de terceiros quando as empresas forem condenadas subsidiariamente/solidariamente? Em qual momento a empresa tomadora deverá incluir as informações? No início da execução quando ainda existe a possibilidade de a Reclamada principal quitar o débito ou somente quando a tomadora for notificada? Vemos dificuldades para as empresas tomadoras, pois os registros dos empregados estarão nas prestadoras de serviços ou nos escritórios de advocacia terceirizados.

Link

A responsabilidade de prestar as informações do contrato de trabalho ao eSocial, inclusive as oriundas de processos trabalhistas, é do empregador, conforme item Responsabilidade Indireta, do evento S-2500 do MOS. Caso haja condenação subsidiária/solidária, o tomador somente prestará as informações (do contrato de trabalho e do pagamento) quando a execução recair sobre ele (a partir do momento em que for intimado/notificado), passando a contar o prazo para declaração ao eSocial a partir deste momento.

Cumpre esclarecer que as informações solicitadas pelo eSocial do responsável solidário/subsidiário são informações básicas constantes no processo trabalhista para identificar o trabalhador e o vínculo a que se refere.

Relativamente aos valores constantes nos processos trabalhistas, não há nenhuma inovação posto que atualmente os responsáveis indiretos já devem buscá-los para declarar a SEFIP/GFIP.  

Como fazer a inclusão de informações quando um processo tiver vários reclamantes?

Link

O eSocial permite que sejam informados vários trabalhadores para um mesmo processo trabalhista. Nesse caso, deverá ser enviado um S-2500 para cada trabalhador, fazendo referência ao mesmo processo.  

Se a decisão tiver transitada em julgado com parte líquida e outra ilíquida, em qual prazo devo informar o processo no eSocial. Por exemplo, se tiver condenação ao pagamento de dano moral, com valor determinado e apuração de horas extras posterior, quando inicia se o prazo para lançamento do eSocial?

Link

Em regra, uma decisão contendo parte líquida e parte ilíquida é considerada uma decisão ilíquida. Entretanto, caso haja a execução imediata da parte líquida o evento S-2500 deve ser enviado. Posteriormente, no momento em que a parte ilíquida da decisão for liquidada, passa-se a contar o prazo para a retificação do evento S-2500 com a inclusão dos novos valores.  

Os valores de remunerações decorrentes de reclamatória trabalhista, referentes a anos-calendário anteriores, devem ser informados como RRA no S-1200?

Link

Não. Todas as remunerações decorrentes de reclamatória trabalhista devem ser informadas nos eventos específicos S-2500 e S-2501, e não no S-1200.  

Em qual prazo o evento S-2500 deve ser enviado no caso de necessidade de cumprimento de decisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória ou da homologatória dos cálculos de liquidação, como por exemplo no caso de um recurso não ser recebido com efeito suspensivo?

Link

O MOS, ao mesmo tempo em que define o prazo até o dia 15 do mês seguinte ao do trânsito em julgado da decisão condenatória ou homologatória dos cálculos de liquidação, dispõe que o prazo pode ser antecipado em caso de necessidade de cumprimento de decisão judicial. Sendo assim, nessa hipótese, o prazo deve ser antecipado, a fim de que a decisão seja cumprida. O mesmo procedimento deve ser adotado para cumprimento de determinação judicial no curso do processo.  

O empregador deve prestar informações ao eSocial relativas aos acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho?

Link

Sim, os acordos extrajudiciais submetidos à homologação da Justiça do Trabalho são considerados acordos judiciais uma vez que sujeitos à sentença homologatória.  

Como proceder com aquelas empresas que encerram suas atividades e não possuem nenhum ativo? As empresas que encerraram suas atividades e possuem processos trabalhistas como devem reportar?

Link

O eSocial permite o envio de informações cuja ocorrência do evento é até a data da baixa da empresa.  

Como informar os processos com segredo de justiça?

Link

O motivo ensejador da decretação de segredo de justiça não é solicitado pelo eSocial, mas tão somente os dados referentes ao contrato de trabalho e às verbas devidas que possuem repercussão previdenciária, trabalhista e no Imposto de Renda.  

Quando a decisão determinar a mudança do motivo de desligamento (dispensa sem justa causa para rescisão indireta, por exemplo), devo utilizar o Tipo de Contrato, [ tpContr ] = 3 - "Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento."?

Link

Não. O [ tpContr ] = 3 deve ser utilizado exclusivamente quando houver inclusão ou mudança na data do desligamento. Se a decisão envolve somente a mudança do motivo de desligamento no evento S-2500 deve ser usado o [ tpContr ] = 1 e o campo [ indMotDeslig ] deve ser preenchido com "S" e deve ser feita também a prévia retificação do evento S-2299, para que passe a constar o motivo de desligamento reconhecido e o número do processo trabalhista.  

A empresa é obrigada a enviar o evento S-2500 relativo à ACP - Ação de Consignação em Pagamento?

Link

A obrigatoriedade do envio do evento ocorre quando a empresa é obrigada a alterar dados do vínculo, efetuar pagamento de valor ao reclamante que gera recolhimento de contribuição previdenciária, FGTS ou imposto de renda, ou ainda, quando tem de pagar valor de verba indenizatória ao reclamante.

Sendo assim, se a decisão proferida na ACP se limitou apenas a reconhecer que o valor depositado efetivamente corresponde ao valor devido, sem que tenham sido determinadas quaisquer alterações nos dados do vínculo e se as bases de cálculos relativas ao valor depositado já foram informadas pelo empregador ao eSocial, não deve ser enviado o evento S-2500. É o caso, por exemplo, em que o empregado se recusou a receber os valores das verbas rescisórias, já devidamente informados no evento de desligamento, e a empresa ajuizou a ACP e obteve o reconhecimento judicial de que os valores depositados estavam corretos.

Caso a decisão proferida na ACP tenha determinado alteração nos dados do vínculo ou pagamento de parcelas complementares aos valores já declarados ao eSocial, é necessário o envio do evento S-2500. É o caso, por exemplo, em que o empregador desligou o empregado por justa causa, tendo havido a recusa no recebimento dos valores constantes no TRCT e a propositura da ACP. Se a decisão converteu a rescisão por justa causa e determinou o pagamento das verbas decorrentes desse novo tipo de desligamento, a empresa tem de retificar o evento de desligamento e enviar o evento S-2500, contendo as bases de cálculos complementares aos valores já informados no evento S-2299.

Em caso de num processo contendo valores de verbas remuneratórias e indenizatórias ser deferido o parcelamento previsto no art. 916 do CPC, como as informações dos eventos S-2500 e S-2501 devem ser prestadas?

Link

As informações do evento S-2500 devem ser prestadas normalmente, já que contém as bases de cálculos mensais de contribuição previdenciária e de FGTS, independentemente de o pagamento ter sido feito. Quanto ao evento S-2501, seguindo a orientação contida no item 2.3 do evento S-2501 do MOS – Manual de Orientação do eSocial, se os valores são quitados mediante depósito, esse evento não deve ser enviado.